Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 191.
vigenteQuando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.
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Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.