Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 185.
vigenteOs benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
II - quanto ao dependente:
§ 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.
§ 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.