Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 174.
vigenteDa Revisão do Processo
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.