Início/Lei 8.112/90/Art. 127.Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da UniãoArt. 127.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDas PenalidadesSão penalidades disciplinares:I - advertência;II - suspensão;III - demissão;IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418)V - destituição de cargo em comissão;VI - destituição de função comissionada.←Art. 126-A.Art. 128.→