Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 101.
vigenteA apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)