Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 226.
vigenteDa Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A família é base da sociedade e recebe especial proteção do Estado. Casamento civil é gratuito e o religioso produz efeito civil conforme lei. União estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, devendo a lei facilitar conversão em casamento. Comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes também é entidade familiar. Direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente por homem e mulher. Casamento civil pode ser dissolvido por divórcio.
Competência: Estado deve propiciar recursos educacionais e científicos para exercício do planejamento familiar e assegurar assistência à família, criando mecanismos para coibir violência no âmbito das relações familiares.
Vedações
- Forma coercitiva de planejamento familiar por instituições oficiais ou privadas