Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 2º
vigenteSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A União tem três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Eles são independentes entre si e devem atuar de forma harmônica.
Competência: Princípio estruturante aplicável a União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Vedações
- Um Poder não pode usurpar funções típicas de outro
- Um Poder não pode subordinar-se a outro