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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 2º

vigente

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A União tem três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Eles são independentes entre si e devem atuar de forma harmônica.

Competência: Princípio estruturante aplicável a União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Vedações

  • Um Poder não pode usurpar funções típicas de outro
  • Um Poder não pode subordinar-se a outro