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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 143.

vigente

O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento)

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Quem se alistar pode alegar imperativo de consciência (crença religiosa, convicção filosófica ou política) para ser dispensado de atividades essencialmente militares e cumprir serviço alternativo, em tempo de paz.

Exceções

  • Mulheres são isentas do serviço militar obrigatório em tempo de paz
  • Eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz
  • Mulheres e eclesiásticos ficam sujeitos a outros encargos que a lei atribuir

Competência: Forças Armadas competem para atribuir serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência