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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 104.

vigente

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Superior Tribunal de Justiça é composto por no mínimo 33 Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Os Ministros devem ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Competência: Nomeação dos Ministros do STJ pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça elaboram lista tríplice para um terço das vagas cada. Advogados e membros do Ministério Público são indicados na forma do art. 94 para o último terço.