Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 101.
alteradoDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O STF é composto por 11 Ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. São nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Competência: Presidente da República nomeia os Ministros do STF; Senado Federal aprova a escolha por maioria absoluta