Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 83.
alteradoLei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Lei federal deve definir quais produtos e serviços são considerados supérfluos para fins dos artigos 80, II, e 82, § 2º do ADCT
Competência: União, por lei federal