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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 81.

alterado

É instituído Fundo constituído pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da Administração Pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)

§ 1º Caso o montante anual previsto nos rendimentos transferidos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma deste artigo, não alcance o valor de quatro bilhões de reais. far-se-à complementação na forma do art. 80, inciso IV, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, o Poder Executivo poderá destinar ao Fundo a que se refere este artigo outras receitas decorrentes da alienação de bens da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

§ 3º A constituição do Fundo a que se refere o caput, a transferência de recursos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e as demais disposições referentes ao § 1º deste artigo serão disciplinadas em lei, não se aplicando o disposto no art. 165, § 9º, inciso II, da Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Fundo constituído pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver alienação do controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da Administração Pública, ou de participação societária remanescente após a alienação. Os rendimentos gerados a partir de 18 de junho de 2002 revertem ao Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza.

Prazos

  • Os rendimentos transferidos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza são gerados a partir de 18 de junho de 2002

Competência: União institui o Fundo. Poder Executivo pode destinar ao Fundo outras receitas decorrentes da alienação de bens da União. Lei disciplina a constituição do Fundo, a transferência de recursos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e as demais disposições referentes à complementação.