Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 129.
alteradoFicam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A partir de 2033, ficam extintos o ICMS (art. 155, II da CF/88) e o ISS (art. 156, III da CF/88).
Prazos
- 2033: data da extinção do ICMS e do ISS