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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 129.

alterado

Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A partir de 2033, ficam extintos o ICMS (art. 155, II da CF/88) e o ISS (art. 156, III da CF/88).

Prazos

  • 2033: data da extinção do ICMS e do ISS