Início/CTN/Art. 47.Código Tributário NacionalArt. 47.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarA base de cálculo do impôsto é:I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do art. 20, acrescido do montante:a) do impôsto sobre a importação;b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dêle exigíveis;II - no caso do inciso II do artigo anterior:a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.←Art. 46.Art. 48.→