Código Tributário Nacional
Art. 41.
alteradoO imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
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Código Tributário Nacional
O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)