Início/CTN/Art. 4ºCódigo Tributário NacionalArt. 4ºvigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.←Art. 3ºArt. 5º→