Código Tributário Nacional
Art. 218.
vigenteEsta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949 . (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966) Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966 *