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Código Tributário Nacional

Art. 218.

vigente

Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949 . (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966) Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966 *