Início/CTN/Art. 158.Código Tributário NacionalArt. 158.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.←Art. 157.Art. 159.→