Código de Processo Penal
Art. 635.
revogado(Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):
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O artigo 635 do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.
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Código de Processo Penal
(Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):
O artigo 635 do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.