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Código de Processo Penal

Art. 635.

revogado

(Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O artigo 635 do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.