Código de Processo Penal
Art. 506.
revogado(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Lei nº 11.101, de 2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial). O dispositivo constava do Livro III do Código de Processo Penal, que tratava das nulidades e dos recursos em geral.