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Código de Processo Penal

Art. 496.

alterado

A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A falta da ata dos trabalhos do júri sujeita o responsável por sua lavratura a sanções administrativas e penais.