Código de Processo Penal
Art. 496.
alteradoA falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A falta da ata dos trabalhos do júri sujeita o responsável por sua lavratura a sanções administrativas e penais.