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Código de Processo Penal

Art. 491.

alterado

Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após a votação dos jurados, o termo a que se refere o art. 488 do CPP deve ser assinado pelo presidente do Tribunal do Júri, pelos jurados e pelas partes.

Competência: Presidente do Tribunal do Júri conduz o ato de assinatura do termo de votação.