Código de Processo Penal
Art. 281.
vigenteOs intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os intérpretes são equiparados aos peritos para todos os efeitos no processo penal, aplicando-se a eles as mesmas regras de suspeição, impedimento, compromisso e responsabilidade.