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Código de Processo Civil

Art. 924.

vigente

DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.