Código de Processo Civil
Art. 855.
vigenteDa Penhora de Créditos
Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela intimação:
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Código de Processo Civil
Da Penhora de Créditos
Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela intimação: