Início/CPC/Art. 838.Código de Processo CivilArt. 838.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarA penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;II - os nomes do exequente e do executado;III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;IV - a nomeação do depositário dos bens.←Art. 837.Art. 839.→