Início/CPC/Art. 825.Código de Processo CivilArt. 825.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarA expropriação consiste em:I - adjudicação;II - alienação;III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.←Art. 824.Art. 826.→