Código de Processo Civil
Art. 750.
vigenteO requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
Salto direto por artigo
Código de Processo Civil
O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.