Código de Processo Civil
Art. 697.
vigenteNão realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .
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Código de Processo Civil
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .