Código de Processo Civil
Art. 673.
vigenteNo caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.
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Código de Processo Civil
No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.