Código de Processo Civil
Art. 665.
vigenteO inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
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Código de Processo Civil
O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.