Código de Processo Civil
Art. 661.
vigenteRessalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.
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Código de Processo Civil
Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.