Início/CPC/Art. 658.Código de Processo CivilArt. 658.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarÉ rescindível a partilha julgada por sentença:I - nos casos mencionados no art. 657 ;II - se feita com preterição de formalidades legais;III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.←Art. 657.Art. 659.→