Início/CPC/Art. 645.Código de Processo CivilArt. 645.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:I - quando toda a herança for dividida em legados;II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.←Art. 644.Art. 646.→