Código de Processo Civil
Art. 631.
vigenteAo avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .
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Código de Processo Civil
Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .