Início/CPC/Art. 619.Código de Processo CivilArt. 619.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarIncumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:I - alienar bens de qualquer espécie;II - transigir em juízo ou fora dele;III - pagar dívidas do espólio;IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.←Art. 618.Art. 620.→