Início/CPC/Art. 504.Código de Processo CivilArt. 504.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarNão fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.←Art. 503.Art. 505.→