Código de Processo Civil
Art. 502.
vigenteDa Coisa Julgada
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
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Código de Processo Civil
Da Coisa Julgada
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.