Início/CPC/Art. 494.Código de Processo CivilArt. 494.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarPublicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.←Art. 493.Art. 495.→