Código de Processo Civil
Art. 431.
vigenteA parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
Salto direto por artigo
Código de Processo Civil
A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.