Início/CPC/Art. 429.Código de Processo CivilArt. 429.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarIncumbe o ônus da prova quando:I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.←Art. 428.Art. 430.→