Início/CPC/Art. 415.Código de Processo CivilArt. 415.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarAs cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:I - enunciam o recebimento de um crédito;II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.←Art. 414.Art. 416.→