Início/CPC/Art. 411.Código de Processo CivilArt. 411.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarConsidera-se autêntico o documento quando:I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.←Art. 410.Art. 412.→