Início/CPC/Art. 399.Código de Processo CivilArt. 399.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO juiz não admitirá a recusa se:I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.←Art. 398.Art. 400.→