Início/CPC/Art. 374.Código de Processo CivilArt. 374.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarNão dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.←Art. 373.Art. 375.→