Início/CPC/Art. 322.Código de Processo CivilArt. 322.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDo PedidoO pedido deve ser certo.§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.←Art. 321.Art. 323.→