Código de Processo Civil
Art. 291.
vigenteDO VALOR DA CAUSA
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
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Código de Processo Civil
DO VALOR DA CAUSA
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.