Código de Processo Civil
Art. 28.
vigenteDo Auxílio Direto
Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Salto direto por artigo
Código de Processo Civil
Do Auxílio Direto
Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.