Início/CPC/Art. 259.Código de Processo CivilArt. 259.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarSerão publicados editais:I - na ação de usucapião de imóvel;II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.←Art. 258.Art. 260.→