Início/CPC/Art. 19.Código de Processo CivilArt. 19.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;II - da autenticidade ou da falsidade de documento.←Art. 18.Art. 20.→